LEI N.º 3.863 DE 05 DE JULHO DE 1999
28/08/2019
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 426 DE 16/07/99
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO DE 1º GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá – MT., faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino de 1º Grau, na localidade de Cinturão Verde, nesta Capital, vinculada à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Unidade de Ensino de que trata o art. 1º denominar-se-á ESCOLA RURAL MISTA DE 1º GRAU “CINTURÃO VERDE”.
Art. 3º Integrando a lotação da referida Unidade de Ensino, ficam criados os seguintes cargos:
I – DE CARREIRA
04 (quatro) Professores;
02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais;
02 (duas) Merendeiras;
01 (um) Vigilante.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verba própria, consignada na lei orçamentária.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de Julho 1999.
ROBERTO FRANÇA AUAD
PREFEITO MUNICIPAL